A Comissão Eleitoral, em resposta a questionamento feito por alguns associados vem informar e esclarecer o que se segue.

Foi estabelecido no Regulamento Eleitoral, no seu item 5, que seriam disponibilizados pela empresa contratada relatórios totalizadores de votos válidos, brancos e nulos por Federada, bem como o quantitativo de votos por chapa em cada Federada. Porém, alheio ao desejo da Comissão Eleitoral, não foi possível produzir os relatórios com o quantitativo de votos segregado por chapa em cada Federada.

Foi produzido um relatório de apuração padrão do sistema que foi disponibilizado logo após a conclusão da votação constando o total de votos por Federada, mas não por chapa. Não obstante essa omissão observada, que se refere a um item do relatório, é necessário reafirmar que a ausência de tal informação não tem nenhum impacto no resultado qualitativo ou quantitativo das eleições, uma vez que o citado relatório apresenta informações apenas estatísticas, de modo que a sua ausência não eiva de vício o processo ou desequilibra a disputa, já que trata-se de informação que só se apura após o encerramento da votação.

Diante do exposto lamentamos a impossibilidade do envio do relatório de votos por chapa em cada Federada, uma vez que o programa elaborado pela empresa contratada não o contemplou. Ressaltamos que a ausência da informação específica não configura nenhuma irregularidade no processo eleitoral e não influencia o resultado apresentado.

COMISSÃO ELEITORAL