Em 15 de dezembro de 2023, o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) anunciou a Resolução CNPC nº 59, substituindo a anterior (CNPC nº 53/2022), que a nosso ver era bem mais prejudicial aos interesses de participantes e assistidos dos fundos de pensão. A Resolução 59 dispõe sobre os termos e regramento que uma eventual retirada deve observar.

Em primeiro lugar, é preciso deixar claro que a retirada de patrocínio é instrumento previsto na legislação, pelo menos, desde 2001. De fato, todos os anos invariavelmente há patrocinadores que deixam de patrocinar o fundo de pensão de seus empregados, pelos mais diversos motivos, sendo o mais comum deles a privatização da empresa patrocinadora.

No entanto, não se vislumbra ameaça de perda de patrocínio na FUNCEF. Até onde se sabe, nunca houve nenhuma manifestação ou sugestão da CAIXA nesse sentido.

A FENACEF entende que, mesmo não havendo nenhuma ameaça atual, temos que estar muito atentos às mudanças na legislação, já que situações se alteram, e mesmo não havendo risco hoje poderá haver amanhã.

Ainda assim, as regras trazidas pela Resolução CNPC 59 não trazem novos e nem maiores riscos, já que a retirada de patrocínio não é algo que esteja sendo instituído agora, mas já estava prevista em lei.

No entanto, nosso papel tem que ser o de defender a CAIXA como empresa pública, e em nenhum momento renunciar aos direitos consolidados de seus empregados e ex-empregados, principalmente os já aposentados que organizaram suas vidas contando com o recebimento mensal do benefício.

Caso hipoteticamente a CAIXA retirasse seu patrocínio do Fundo de Pensão, seria uma inaceitável perda de direitos para os nossos colegas da ativa, que deixariam de ter a contribuição da empregadora na formação de sua reserva para a aposentadoria.

Para os aposentados, a empresa atualmente já não contribui, pois os aportes são feitos apenas enquanto há o vínculo empregatício. A empresa arca, porém, com até 50% dos equacionamentos de déficits.

Ressaltamos que, mesmo que hipoteticamente houvesse a retirada de patrocínio, a CAIXA teria que honrar toda a sua parte dos equacionamentos em vigor. Aliás, teria que fazer o aporte antecipado e completo de toda a sua parte, à vista. Esse é um dos pontos em que a Resolução é protetiva aos participantes e assistidos dos fundos de pensão, além de outros que trataremos oportunamente.

A Resolução CNPC 59 poderia certamente trazer mais salvaguardas, mas entendemos que ela claramente traz avanços em relação ao que tínhamos até sua publicação.

Esta análise preliminar não esgota todos os pontos da Resolução CNPC 59, que serão oportunamente tratados pela FENACEF, e tem o objetivo principal de esclarecer os aposentados e pensionistas da FUNCEF, reduzindo as preocupações excessivas e especulações infundadas que têm sido divulgadas pelas redes sociais.

Estamos atentos a qualquer alteração neste quadro, comprometidos com nosso papel de representação e defesa dos aposentados e pensionistas da CAIXA.

FENACEF