Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, nesta quarta-feira (12), que as contribuições extraordinárias pagas para o equacionamento de déficits em fundos de pensão podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12%..

A decisão representa uma vitória expressiva para aposentados e participantes de planos de previdência complementar, como a Funcef, e servirá de orientação obrigatória para todos os juízes e tribunais do país. O julgamento deve impactar diretamente diversas ações ajuizadas nos últimos anos por associações estaduais, que buscaram evitar a incidência do imposto de renda sobre essas contribuições.

O presidente da FENACEF, Valfrido Oliveira, destacou o impacto direto da decisão para os aposentados da Caixa.
“É uma conquista que reafirma o direito dos participantes e corrige uma distorção histórica. A cobrança do Imposto de Renda sobre valores destinados a recompor o equilíbrio dos planos era injusta e penalizava quem já contribuía para manter a saúde financeira dos fundos”, afirmou.

Valfrido completou:
“A FENACEF sempre esteve atenta a esse tema, visto que as AEA’s, em sua maioria, têm ações regionais visando a não incidência de IR sobre as contribuições extraordinárias. Essa decisão vai atender em torno de 90% dos participantes aposentados vinculados à Funcef, reduzir as questões de malha fina na Receita Federal e, claro, colocar mais recursos no bolso desses aposentados, o que é absolutamente justo.”

O julgamento pacifica o entendimento de que as contribuições extraordinárias possuem a mesma natureza das contribuições normais e, portanto, podem ser deduzidas até o limite legal de 12% da renda bruta anual. A decisão põe fim a uma discussão que afetava milhares de participantes e assistidos em todo o país.