A FENACEF divulgou orientações aos aposentados e pensionistas interessados em participar das ações tributárias coletivas relacionadas à recuperação de valores pagos indevidamente de Imposto de Renda.
A iniciativa ocorre após o julgamento do Tema 1.224 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que firmou entendimento favorável aos participantes e assistidos, reconhecendo que as contribuições extraordinárias possuem a mesma natureza das contribuições normais e, portanto, podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda, respeitado o limite legal de até 12% dos rendimentos tributáveis.
Apesar da decisão, a FENACEF esclarece que não há efeitos automáticos. Cada ação ainda depende da aplicação desse entendimento pelo juízo responsável e da conclusão do processo com trânsito em julgado. Somente após essa etapa será possível iniciar a fase de cumprimento de sentença (execução), quando serão apresentados os cálculos dos valores retroativos eventualmente devidos.
Com o objetivo de agilizar as etapas futuras, a entidade orienta que os aposentados e pensionistas interessados já providenciem e encaminhem a documentação necessária, permitindo a organização dos casos e a preparação técnica para eventuais execuções individuais no momento oportuno.
Próximos passos após o envio
Toda a documentação e as informações devem ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail: tributaria@lbs.adv.br, do escritório LBS Loguercio – Beiro – Surian Advogados e Associados, que presta serviços jurídicos à Federação.
A entidade reforça que o envio da documentação não representa ingresso automático em ação judicial, tratando-se de uma etapa inicial de organização e análise técnica.
Após o recebimento e a análise da documentação, o escritório entrará em contato para o encaminhamento da procuração e do contrato de honorários.
Os honorários advocatícios serão de 10% sobre o êxito da ação, conforme previsto em contrato. Além disso, haverá custo com perito, necessário para a apuração dos valores, cujo montante ainda será definido e informado oportunamente aos interessados.
Documentos necessários:
Os interessados devem encaminhar os seguintes documentos:
1. Contracheques
- Todos os contracheques, organizados em ordem cronológica, de janeiro a dezembro, de 2016 até o ano mais recente disponível.
- Devem ser incluídos os contracheques da Caixa (se em atividade) e da FUNCEF (se aposentado(a)).
- Os documentos podem ser obtidos nos canais oficiais da Caixa e da FUNCEF.
2. Informes de rendimentos
- Enviar os informes de rendimentos anuais (se não conseguir algum mais antigo, mande os que obtiver), Correspondentes a todos os anos de 2016 até o mais atual.
3. Declarações de Imposto de Renda
- Declaração completa do Imposto de Renda, incluindo eventuais retificações, referentes aos anos de 2016 até o mais recente, preferencialmente com todas as páginas e demonstrativos.
- As declarações podem ser obtidas no portal da Receita Federal.
4. Comprovantes de pagamento de DARF (se houver)
- Comprovantes de pagamento relacionados ao Imposto de Renda, com identificação clara do valor e da data de pagamento, referentes ao período de 2016 até o ano mais atual.
Para garantir a correta análise, os documentos enviados devem estar legíveis, sem cortes, borrões ou partes ocultas; serem encaminhados em formato PDF; e corresponder integralmente ao período informado.
Documentos incompletos, ilegíveis ou fora do período solicitado poderão atrasar ou comprometer a análise.
A FENACEF reforça que, caso haja avanço processual, os interessados serão informados previamente sobre critérios, prazos e próximos passos antes de qualquer medida judicial.


