A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (24/9), o PL 1.952/2019 com um pacote de alívio no Imposto de Renda. O texto amplia a isenção até R$ 5.000/mês e aplica redução proporcional entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. O parecer de Renan Calheiros (MDB-AL) incluiu a Emenda 11, do senador Esperidião Amin (PP-SC), que tira as contribuições extraordinárias de equacionamento dos fundos de pensão do limite de 12% e permite a dedução integral no IR. A votação foi em decisão terminativa; abre-se prazo de cinco dias úteis para eventual recurso ao Plenário. Se não houver, o projeto segue para a Câmara.

“A Emenda 11 tira as contribuições de equacionamento do limite de 12%. A emenda foi acatada pelo relator Renan Calheiros e o relatório aprovado”, disse Lucas de Sá, consultor da Parlamento Consultoria. “O projeto foi aprovado em decisão terminativa e corre um prazo de cinco dias úteis — até 1º/10 — para recurso; não havendo, vai direto à Câmara.”

O que muda

Além da nova faixa de isenção e do desconto proporcional, o parecer atualiza a dedução simplificada para R$ 17.640. Cria ainda o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) para altas rendas: a alíquota efetiva chega a 10% para quem soma acima de R$ 1,2 milhão/ano, variando linearmente entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão. Haverá retenção de 10% quando lucros/dividendos pagos por uma empresa superarem R$ 50 mil no mês.

Por acordo na comissão, a tributação de lucros e dividendos só incide sobre resultados gerados a partir de 1º de janeiro de 2026, evitando cobrança retroativa. Empresas do Simples Nacional ficam fora da nova regra. O texto também taxa em 10% os lucros remetidos ao exterior, com crédito para impedir que a carga supere a soma de IRPJ + CSLL.

Impacto para aposentados da Caixa

Para aposentados e pensionistas vinculados à FUNCEF, a mudança mais sensível é o abatimento integral das contribuições extraordinárias pagas em equacionamentos, ou seja, o valor reduz a base tributável do IR enquanto durar a cobrança, e não fica preso ao teto de 12%. Porém, tal medida só entraria em vigor após a aprovação na Câmara e sanção presidencial.

Para Valfrido Oliveira, presidente da FENACEF, é uma boa notícia. “Essa emenda corrige uma injustiça que há anos afeta os participantes de entidades fechadas de previdência complementar. As contribuições extraordinárias passam a ser dedutíveis integralmente, sem a limitação de 12%”, afirmou. “Nosso objetivo agora é trabalhar para que a Câmara reafirme essa inclusão.”

Cenário político

A iniciativa da CAE ocorreu enquanto a Câmara discute o PL 1.087/2025, do governo, relatado pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), pautado para 1º/10. Segundo Lucas de Sá, pode haver disputa entre os textos das duas Casas, mas a orientação das entidades é manter a emenda dos equacionamentos em qualquer das versões que avance.

Confira mais informações sobre o PL 1.952/2019 diretamente do Senado Federal.