O Superior Tribunal de Justiça (STJ) agendou para o dia 12 de novembro o julgamento do Tema 1.224, que discute a possibilidade de deduzir as contribuições extraordinárias pagas a entidades fechadas de previdência complementar da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

A decisão é aguardada com expectativa por milhares de participantes e assistidos de fundos de pensão que, além das contribuições regulares, destinam valores adicionais para cobrir déficits atuariais. O reconhecimento da dedutibilidade dessas contribuições pode representar um avanço importante em termos de justiça fiscal e equilíbrio financeiro para esse público.

O caso esteve em análise na Primeira Seção do STJ e teve suas sustentações orais apresentadas na sessão em maio deste ano. Na ocasião, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) participou do processo como amicus curiae, representada pela Assessoria Jurídica da Fenae.

Com a conclusão das sustentações, os ministros apresentarão seus votos na sessão marcada para novembro. O resultado do julgamento será proclamado pela presidente da Primeira Seção.

O Tema 1.224 trata da dedutibilidade, na base de cálculo do IRPF, dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidades fechadas de previdência complementar, com o objetivo de saldar déficits, nos termos da Lei Complementar nº 109/2001 e das Leis nº 9.250/1995 e nº 9.532/1997.