Autor: Caetano
7 de abril, 2023
Informamos que a FENACEF cumpre, em qualquer circunstância, rigorosamente os ditames estatutários e, no caso do Processo Nr. 0735235-17.2020.8.07.0001, está cumprindo integralmente as determinações da Tutela de Urgência, onde não há qualquer determinação quanto à vacância de cargos, em nenhuma circunstância.
De fato, situações de afastamento foram objeto de pedido da parte autora e, de forma cristalina, NÃO foram acolhidas pelo juízo na Ação ainda em andamento, como se pode constatar no recorte da sentença a seguir:
A Assembléia Geral realizada em 03/04/2023, ao contrario de informações inverídicas em circulação, também NÃO determinou nenhum tipo de vacância à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal da FENACEF. Nesse sentido, reafirmamos nossa disposição em atender a determinações de juízo e também de manter as informações fidedignas que os aposentados e pensionistas merecem ter.
Vale ressaltar, que opiniões divergentes, especialmente de quem está descontente com a sentença, precisam ser alocadas nos fóruns competentes.
Enfatizando ainda mais a nossa transparência, clique aqui para ler a sentença na íntegra.
Matérias Relacionadas
FENACEF e a pesquisa sobre o Parcelamento do Equacionamento sobre o 13º FUNCEF
A pesquisa FUNCEF, que se inicia dia 18 de outubro e transcorre até 25 de outubro próximo, trata sobre o...
Nota FENACEF
1. A FENACEF informa que na data de hoje, 1º de novembro de 2019, ajuizou Ação Cautelar de Protesto com...
FENACEF faz articulações em Brasília
O presidente da FENACEF, Edgard Antônio Bastos Lima, e a vice-presidente, Maria Lúcia Cavalcante Dejavite,...

